CBPS 01 · CBPS 02
CVM 193
a opção voluntária — e o que de fato obriga em 2026
Depois da Resolução CVM 244/26, a CVM 193 é uma opção voluntária com compromisso de continuidade. A obrigação do exercício de 2026 está nas Resoluções CMN 5.185 e BCB 435, que aplicam os Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.
O que a CVM 193 exige hoje — e de quem.
Publicada em outubro de 2023 e alterada pelas Resoluções CVM 219/24, 227/25 e 244/26, a Resolução CVM 193 estabelece, em caráter voluntário, a opção de elaborar e divulgar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A obrigatoriedade que constava do seu art. 2º foi revogada pela Resolução CVM 244, de maio de 2026.
A opção não é sem consequência. A entidade que a exerce deve publicar o relatório por, no mínimo, três exercícios seguidos e declarar, de forma explícita e sem reservas, a aderência às normas emitidas pelo CBPS e pelo ISSB. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deve justificar a decisão por comunicado ao mercado.
A obrigatoriedade de fato no exercício de 2026 vem de outro normativo: as Resoluções CMN 5.185 e BCB 435 exigem que instituições cobertas — registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerado prudencial — elaborem e divulguem o relatório aplicando os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, aprovados em setembro de 2024.
A Enverium estrutura o processo completo — da identificação dos requisitos à montagem dos pacotes de divulgação prontos para revisão e auditoria.
Opção voluntária, com compromisso
Compromisso mínimo de três exercícios consecutivos, declaração explícita e sem reservas de aderência ao CBPS e ao ISSB, e comunicado ao mercado para quem decidir deixar de publicar.
Quem é obrigado em 2026
Instituições cobertas pelas Resoluções CMN 5.185 e BCB 435 — companhias abertas ou líderes de conglomerado prudencial S1 ou S2 — aplicando CBPS 01 e CBPS 02 desde o exercício de 2026.
Prazos e asseguração
No primeiro exercício de arquivamento, na mesma data de entrega do Formulário de Referência; a partir do segundo, em até três meses do encerramento ou junto às demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro. Asseguração razoável a partir dos exercícios iniciados em 2026.
O que a plataforma cobre para CVM 193
- 01 Mapeamento dos requisitos de divulgação do CBPS 01 e do CBPS 02 aplicáveis ao seu perfil regulatório.
- 02 Distinção entre o caminho voluntário da CVM 193 e a obrigação CMN 5.185 / BCB 435, com o resultado rastreado até o normativo que o produziu.
- 03 Cronograma com os marcos de arquivamento e o compromisso de continuidade de três exercícios.
- 04 Registro de decisões de governança vinculadas a cada item de divulgação.
- 05 Preparação de pacotes de divulgação com evidências rastreáveis, prontos para asseguração razoável.
Recursos Relacionados
Coleta de Dados
Como coordenar a coleta de dados e evidências entre áreas e subsidiárias.
ISSB — IFRS Foundation
Página oficial do International Sustainability Standards Board.
CVM — Comissão de Valores Mobiliários
Regulador do mercado de capitais brasileiro.
Resolução BCB 435
A obrigação de divulgação para instituições autorizadas pelo Banco Central, a partir do exercício de 2026.
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